- 1 -Os pedidos apresentados para reembolso de despesas com respostas de apoio à 1.ª infância são devidamente instruídos pela AHB e remetidos, via correio eletrónico, à ANEPC, até ao dia 31 de dezembro do ano letivo para o qual se requer o benefício.
- 2 -As despesas posteriormente suportadas, para além do prazo referido no número anterior devem ser enviadas até ao final do ano letivo a que respeitam ou, no limite, até 31 de agosto do próprio ano letivo frequentado.
- 3 -O pedido do bombeiro para o reembolso das despesas pagas é instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento do interessado, conforme Anexo 3 ao presente Despacho, devidamente preenchido e assinado e autenticado pelo Presidente da Direção da Associação;
- b)Cópia digitalizada do cartão de cidadão do bombeiro e dos descendentes em primeiro grau, ou equiparados nos termos da lei, ou cópia digitalizada da certidão de assento de nascimento;
- c)Declaração de matrícula dos descendentes ou equiparados nos termos da lei, devidamente assinada, onde conste o ano letivo de frequência e a resposta frequentada;
- d)Cópia dos recibos e faturas das despesas já suportadas até à data de apresentação do pedido e dentro dos prazos fixados no presente artigo;
Artigo 13.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 21/08/2023
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Em vigor desde 21/08/2023