- 1 -A dispensa de serviço docente compreende as seguintes modalidades:
- a)Licença sabática;
- b)Dispensa especial de serviço.
- 2 -A licença sabática e a dispensa especial de serviço caracterizam-se pela dispensa total ou parcial do exercício de funções, sem prejuízo dos direitos inerentes ao seu efetivo desempenho, designadamente o abono da respetiva remuneração e a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.
- 3 -A atribuição da licença sabática ou a dispensa especial de serviço não implicam a perda do posto de trabalho.
Artigo 2.º — Dispensa de serviço docente
Vigente desde: 21/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2025