- 1 -No termo de cada sexénio de efetivo serviço, podem os professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos, sem perda ou lesão de quaisquer dos seus direitos, requerer dispensa da atividade docente pelo período de um ano escolar, para fins de atualização técnico-científica ou de realização de trabalhos de investigação ou publicação de trabalhos técnico-científicos incompatíveis com a manutenção das suas tarefas escolares correntes.
- 2 -Podem ser concedidas licenças sabáticas parciais, não acumuláveis com as previstas no número anterior, por períodos de seis meses após cada triénio de efetivo serviço.
- 3 -O período de licença sabática não é considerado para a contagem do sexénio ou triénio a que se referem os números anteriores.
Artigo 3.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 21/07/2025
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