- 1 -O requerimento referido no artigo anterior é reencaminhado para a Área Departamental envolvida, para que se pronuncie sobre o mesmo.
- 2 -A Área Departamental remete o requerimento, acompanhado do seu parecer, ao Conselho Técnico-Científico, para parecer.
- 3 -Mediante emissão de parecer favorável do CTC, o processo é remetido ao senhor Presidente do IPL para despacho.
- 4 -O ISCAL notifica o requerente do despacho no prazo de 15 dias úteis a contar da receção do mesmo, disso dando conhecimento à Área Departamental e ao CTC.
Artigo 5.º — Procedimento e decisão
Vigente desde: 21/07/2025
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Em vigor desde 21/07/2025