A criação, restruturação e extinção dos ciclos de estudos são da competência do Reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do Diretor, mediante parecer favorável, fundamentado, dos Conselhos Científico, Pedagógico e de Presidentes de Estruturas de Ensino.
Artigo 66.º — Criação, restruturação e extinção
Vigente desde: 03/07/2026
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