- 1 -Os beneficiários submetem no Balcão Portugal 2020, mediante formulário próprio disponibilizado, os pedidos de pagamento a aprovar pela autoridade responsável pela gestão da presente intervenção do FSUE, a título de:
- a)Adiantamento, no valor de 25 % do montante da decisão de financiamento aprovada;
- b)Reembolso das despesas efetivamente incorridas e pagas, até ao limite de 95 % do montante da decisão de financiamento aprovada;
- c)Saldo final.
- 2 -Os pagamentos aos beneficiários são efetuados pela Agência, I. P., em execução de pedidos de pagamento aprovados pela autoridade responsável pela gestão da presente intervenção do FSUE.
- 3 -O beneficiário deve indicar preferencialmente uma conta bancária específica para os recebimentos no âmbito dos apoios concedidos ao abrigo do FSUE, não podendo em nenhuma circunstância utilizar uma conta relativa a pagamentos de outros fundos europeus.
Artigo 10.º — Pagamentos
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018