- 1 -Sem prejuízo do disposto no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro, na sua atual redação, no aviso para abertura de candidaturas e na decisão de aprovação, o incumprimento dos objetivos essenciais visados pela operação aprovada, o incumprimento das obrigações do beneficiário ou a perda dos requisitos associados à concessão do apoio, podem determinar a anulação da decisão de aprovação da operação.
- 2 -A anulação ou a revogação da decisão determinam a restituição dos apoios recebidos pelo beneficiário, cuja recuperação é promovida pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., (Agência I. P.)
Artigo 9.º — Anulação e revogação da decisão
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