A autoridade responsável pela gestão da presente intervenção do FSUE assegura, relativamente às despesas incorridas pelos beneficiários, os seguintes procedimentos de verificação:
- a)Verificações administrativas de todos os pedidos de pagamento apresentados, sendo que:
- i)Nos pedidos de pagamento que integrem um número de documentos inferior a 30, a verificação abrange o universo da despesa declarada;
- ii)Nos pedidos de pagamento com 30 ou mais documentos, é selecionado um número mínimo de 30 documentos por cada pedido de pagamento, sendo excluídos os documentos de despesa inferiores a 25 euros, desde que, no seu conjunto, não ultrapassem 2 % do total da despesa apresentada no pedido de reembolso ou de saldo;
- b)Verificações no local que incidem sobre as operações cofinanciadas.