- 1 -A decisão fundamentada sobre as candidaturas é proferida pela autoridade responsável pela gestão da presente intervenção do FSUE, no prazo de 20 dias úteis, a contar da data limite para a respetiva apresentação, o qual pode ser suspenso nos termos legais.
- 2 -A decisão sobre as candidaturas pode ser desfavorável, favorável ou favorável mas condicionada à satisfação de determinados requisitos ou à verificação de certas condições.
- 3 -A decisão é notificada ao beneficiário pela autoridade responsável pela gestão da presente intervenção do FSUE no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da sua emissão.
- 4 -A aceitação dos apoios concedidos é feita mediante assinatura pelo beneficiário do termo de aceitação ou submetida eletronicamente e autenticada, constando do mesmo as obrigações a que ficam vinculados por força da decisão de concessão dos apoios.
Artigo 8.º — Notificação da decisão e aceitação
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018