À Unidade de Divulgação e Marketing a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
- a)Contribuir para consolidação da imagem pública do Município e dos seus órgãos representativos;
- b)Assessorar e apoiar o Executivo a delinear uma estratégia de comunicação;
- c)Assessorar a relação do Executivo com a comunicação social, quer pelo estabelecimento de contactos, prestação de informação devidamente validada ou ainda, sempre que solicitado, quer pela emissão de pareceres ao executivo sobre qualquer assunto onde a comunicação seja parte integrante;
- d)Desenvolver todos os esforços no sentido de potenciar a imagem, comunicação e a marca municipal junto dos munícipes através de um plano de atividades a elaborar anualmente;
- e)Produzir um "Press Clipping" das notícias referentes ao Município e ou eventos, bem como organizar o arquivo noticioso e fotográfico;
- f)Proceder, sempre que solicitado, à constituição de um dossier de imprensa de acordo com a temática solicitada;
- g)Divulgar todas as ações e eventos municipais, atempadamente comunicadas ao Gabinete por todos os meios que tiver à sua disposição;
- h)Produzir materiais de divulgação adequados à consecução dos objetivos atrás enunciados;
- i)Participar na organização e comunicação interna ao nível da Identidade Visual e Corporativa e Publicidade;
- j)Dar apoio às cerimónias oficiais do município;
- k)Apoiar o executivo no contacto a estabelecer com a comunicação social, efetuando o devido aconselhamento de acordo com as normas de boas práticas do sector;
- l)Coordenar a comunicação nas redes sociais;
- m)Coordenar o serviço de Designe Webdesign;
- n)Elaborar o Plano de Comunicação e de Meios;
- o)Elaborar a gestão de conteúdos;
- p)Coordenar o serviço de publicidade;
- q)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.