À Unidade de Jurdica e Administrativa a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
- a)Colaborar na instrução de processos administrativos sujeitos à fiscalização, nomeadamente, do Tribunal de Contas e da Inspeção-Geral de Finanças;
- b)Realizar estudos estatisticos, relatórios e outros de interesse municipal;
- c)Apoio juridico ao serviço de contratação pública;
- d)Assegurar o desempenho eficiente dos serviços de atendimento dos munícipes;
- e)Coordenar o expediente e arquivo geral;
- f)Colaboração na gestão e rentabilização de equipamentos culturais, desportivos e escolares;
- g)Colaboração nas atividades municipais relativas à ação social e saúde;
- h)Organizar na gestão dos cemitérios municipais;
- i)Prestar toda a informação e pareceres que lhe foram cometidas, no âmbito técnico jurídico;
- j)Coordenar os serviços jurídicos;
- k)Coordenar os procedimentos contraordenacionais;
- l)Coordenação do Serviço de Contencioso;
- m)Coordenar os Serviços de Execuções Fiscais incluindo as inerentes competências
tributárias;
- n)Prestar apoio jurídico às freguesias e associações do concelho;
- o)Elaborar regulamentos municipais;
- p)Instrução de processos disciplinares, de inquérito, sindicância ou de averiguações;
- q)Apoiar os demais serviços no respeitante a processos de expropriação;
- r)Coordenar o Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor (SMIC);
- s)Coordenar o "Espaço Cidadão";
- t)Coordenar os serviços municipais de apoio aos munícipes;
- u)Assegurar a cobrança de taxas do Município em execução fiscal;
- v)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.