À DEM, Divisão de Edifícios Municipais, a cargo de um Chefe de Divisão compete, nomeadamente:
- a)Gerir os procedimentos de contratação pública de empreitadas;
- b)Participar na elaboração dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços e gerir a execução dos respetivos contratos;
- c)Promover e superintender a fiscalização e gestão do período de garantia das obras municipais adjudicadas por empreitada;
- d)Assegurar a construção e manutenção do edificado, equipamentos e cemitérios municipais ou sob responsabilidade municipal;
- e)Promover e assegurar a realização dos procedimentos conducentes à segurança e saúde nas obras e instalações municipais;
- f)Propor e executar as intervenções programadas de recuperação, conservação ligeira ou manutenção nos edifícios, equipamentos e cemitérios municipais, ou sob responsabilidade municipal;
- g)Promover as reparações necessárias ao regular funcionamento do edificado, equipamentos e cemitérios municipais;
- h)Promover e participar no desenvolvimento de estudos, estratégias e projetos na área da gestão energética do edificado;
- i)Participar na elaboração de projetos de obras no edificado, equipamentos e cemitérios municipais, ou sob responsabilidade municipal;
- j)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
SUBCAPITULO II
Competências das Unidades Orgânicas