À UPOTS a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
- 1 -No âmbito do Planeamento e Ordenamento do Território:
- a)Acompanhar, promover e orientar os estudos e ações necessárias à execução, alteração ou revisão dos Instrumentos de Gestão Territorial que o município determine elaborar;
- b)Desenvolver estudos e diagnósticos sobre dinâmicas territoriais e cenários de desenvolvimento para o município;
- c)Promover a manutenção e a disponibilização da informação, atualizada, dos Instrumentos de Gestão Territorial vigentes na área do município;
- d)Colaborar com os demais serviços municipais no âmbito da temática do planeamento e ordenamento do território;
- 2 -No âmbito do Sistema de Informação Geográfica:
- a)Implementar, planear e assegurar a gestão do Sistema de Informação Geográfica do Município, garantindo o acesso pelos diferentes serviços municipais e a organização, atualização e disponibilização na página da Internet do Município da informação que deva estar disponível aos munícipes;
- b)Implementar um Sistema de Informação Urbana que permita um melhor acesso e aplicação dos Instrumentos de Gestão Territorial, a posterior monitorização da sua execução e a sua articulação com o planeamento de nível inferior e com a gestão urbana;
- c)Promover as ações necessárias à obtenção, produção e tratamento da informação adequada para implementação, carregamento e manutenção de uma base de dados urbana e sua subsequente atualização no âmbito do Sistema de Informação do Município;
- d)Assegurar a gestão, tratamento e validação de bases de dados, quer de caráter topográfico, quer de caráter administrativo;
- e)Validar, manter e disponibilizar a informação georreferenciada, providenciando o seu fornecimento a todos os serviços municipais que dela necessitem;
- f)Organizar, gerir e zelar pela segurança e manutenção de todo o arquivo cartográfico posto à sua disposição;
- g)Assegurar o levantamento e atualização do cadastro de todos os imóveis do Município, bem como de todas as urbanizações aprovadas ou em execução, designadamente os arruamentos, os espaços verdes e os espaços públicos integrados no domínio municipal;
- h)Executar a transposição para a base cartográfica municipal, dos limites e implantação de todas as obras de edificação e urbanização tituladas por alvará de licença ou alvará de autorização;
- 3 -No âmbito da Toponímia:
- a)Assegurar em articulação com os serviços municipais competentes a colocação e conservação das placas identificativas;
- b)Manter atualizado o regulamento especifico, identificar, registar e solucionar anomalias;
- c)Monitorizar as atividades inerentes ao processo de toponímia;
- d)Colaborar na atualização do programa de georreferenciação;
- 4 -No âmbito do Cadastro Municipal:
- a)Coordenar a execução das atividades de suporte à consolidação do cadastro integrado do Município, em articulação com os demais serviços municipais, nomeadamente, o levantamento topográfico, recolha e processamento da informação cartográfica, entre outras;
- b)Assegurar a elaboração e atualização sistemática da cartografia digital e temática de suporte ao cadastro integrado do Município;
- c)Promover e coordenar, junto dos serviços municipais, a evolução e atualização sistemática do cadastro do Município, nas diferentes vertentes que o constituem (edificado municipal e privado, espaço público, rede viária, sinalização vertical e horizontal, iluminação pública, rede de subsolo, redes de concessionárias, publicidade, entre outras temáticas passíveis de georreferenciação), com vista a suportar adequadamente o planeamento e conceção, bem como a gestão da Cidade;
- d)Assegurar e coordenar a integração e atualização sistemática, no cadastro do Município, dos planos, estudos, projetos, intervenções ou intenções de intervenção das diferentes áreas sectoriais e territoriais, em articulação com os serviços municipais, com vista a suportar a tomada de decisão dos órgãos municipais;
- e)Promover o desenvolvimento do sistema de informação geográfica e cadastro do Município, bem como de outros sistemas de informação ou aplicações relacionadas com os processos de planeamento e gestão urbanística, em parceria com os serviços municipais utilizadores, estabelecendo as especificações funcionais de modo enquadrado com as orientações da área de sistemas de informação;
- f)Assegurar a consistência da aplicação e operacionalização das normas, processos e procedimentos aplicáveis à informação geográfica e cadastro, através da disponibilização regular de informação e esclarecimentos e da participação de recursos técnicos em apoio aos serviços municipais;
- g)Assegurar a disponibilização da informação geográfica e cadastro do Município, de acordo com as necessidades dos serviços municipais;
- h)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.