À UTVO, na dependência da Divisão de Engenharia e Obras Municipais, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
- a)Promover a mobilidade, ordenamento do trânsito e sinalização rodoviária;
- b)Estudar, propor e implementar a medidas que contribuam para o aumento da fluidez do trânsito e da segurança rodoviária;
- c)Assegurar a adequada sinalização vertical e horizontal na rede viária urbana e rural incluindo, lugares de estacionamento e passadeiras para os peões;
- d)Participar na elaboração dos procedimentos de contratação pública de empreitadas e aquisição de bens e serviços e gerir a execução dos respetivos contratos;
- e)Gerir a frota municipal de máquinas industriais e viaturas afetas aos serviços operacionais;
- f)Promover e participar no desenvolvimento de estudos, estratégias e projetos na área da gestão energética da frota municipal;
- g)Participar na elaboração de projetos da rede viária;
- h)Efetuar a manutenção e gestão do parque de viaturas e máquinas;
- i)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
- j)Controlar e informar os processos de ocupação da via pública, nomeadamente, cortes de ruas, estradas, avenidas e passeios pedestres;
- k)Participar na apreciação dos os projetos das obras de urbanização;
- l)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.