- 1 -De harmonia com os princípios e regras invocados nos artigos anteriores, a estruturação da carreira de pessoal docente em regime privado é, nos termos e com as adaptações adiante estabelecidas, paralela à da carreira prevista nos Estatutos de Carreira de pessoal docente em regime de direito público, assume idênticas designações, apenas acrescidas do qualificativo «em regime privado», e, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, desenvolve-se por similar elenco de categorias, o mesmo sucedendo quanto às habilitações académicas exigíveis para sua ocupação.
- 2 -Às carreiras e categorias a que se refere o número anterior correspondem mapas próprios do pessoal docente em regime privado da UMinho, nos quais se faz a descrição dos postos de trabalho e o correspondente acervo principal de funções, nos termos do artigo seguinte.
- 3 -O número e a distribuição do pessoal docente pelas respetivas categorias consta de mapa de pessoal de docente em regime privado a aprovar pelo Conselho Geral da Universidade do Minho, tendo em consideração o plano de atividades e orçamento anuais, salvaguardada em qualquer caso a existência de disponibilidade orçamental.
Artigo 3.º — Estruturação da carreira e mapas de pessoal
Vigente desde: 26/08/2021
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