- 1 -Os trabalhadores da DGC devem guardar, em relação ao exterior, sigilo absoluto de toda a informação a que tenham acesso no exercício das suas funções, em especial quando a mesma tenha caráter confidencial, não podendo divulgar nem utilizar, incluindo-se a divulgação nas redes sociais, seja qual for a finalidade, em proveito próprio ou alheio, diretamente ou por interposta pessoa.
- 2 -Os trabalhadores devem abster-se de emitir declarações públicas, especialmente nos meios de comunicação social, sobre informações internas da DGC ou sobre o seu funcionamento, salvo quando se encontrem especificamente mandatados para o efeito.
Artigo 6.º — Informação e confidencialidade
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021