- 1 -O orçamento de cada atividade em fase de candidatura, bem como quaisquer alterações que tenham lugar até à assinatura do contrato de subvenção, têm de ser aprovadas pela Direção da NSL e de respeitar os princípios deste documento, devendo o orçamento ser validado pelo Serviço Financeiro da NSL, mediante pedido de validação atempado, a submeter pelo/a proponente com a antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data de submissão, salvo em casos de urgência devidamente justificada.
- 2 -Durante o processo descrito no número anterior serão também validados os compromissos financeiros (indemnizações por caducidade, amortização de equipamentos, etc.) que possam constituir despesas diretas do projeto sem cobertura assegurada; nestes casos, o orçamento deve ser revisto, não podendo ser utilizada verba de overhead para a cobertura dessas despesas.
- 3 -Conforme referido no art. 1.º, n.º 5, o overhead deve estar previsto no orçamento do projeto/atividade, e a falta da sua previsão não obsta a que o mesmo seja cobrado/retido.
- 4 -Por motivos excecionais, devidamente fundamentados e mediante solicitação prévia, poderá o/a Diretor/a isentar da aplicação da taxa de overhead determinadas atividades ou projetos com financiamento externo, designadamente quando a entidade financiadora não permita, nos termos do regulamento específico do programa de financiamento, a cobrança de overheads.
- 5 -A exceção prevista no número anterior não é aplicável a prestações de serviços, sejam os serviços prestados a entidades públicas ou privadas.
- 6 -De modo promover a otimização de recursos, o overhead é retido com base no overhead potencial (OVHP), aquando da receção da receita;
- 7 -Todas as alterações que afetem o Overhead inicialmente calculado de uma atividade durante a sua execução deverão ser comunicadas à Direção da NSL.
- 8 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a taxa de overhead (tOVH) de referência a aplicar é de 25 % ou a máxima possível de acordo com o programa de financiamento, recaindo esta percentagem sobre o valor da Despesa Direta (DD) ou da Despesa Direta Validada (DDv) das rúbricas sobre as quais é calculado o overhead(1).
- 9 -As taxas de overhead (tOVH) aplicáveis na NSL constam da Tabela I, em anexo, que é atualizada mediante despacho do/a Diretor/a da NSL.
- 10 -O cálculo do overhead potencial (OVHP) para efeitos de candidatura é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
OVHP = tOVH x DD
sendo,
OVHP - overhead potencial tOVH - Taxa de overhead, em percentagem, de acordo com a Tabela I
DD - Despesa Direta
- 11 -O cálculo do overhead efetivo final (OVHEf) é realizado após encerramento do projeto, a aprovação do relatório final, e o pagamento integral da subvenção/financiamento, sendo deduzidas as despesas não aceites ou não enquadráveis no financiamento, de acordo com a seguinte fórmula:
OVHEf = tOVH x DDv - DnA
sendo,
OVHEf - overhead efetivo final tOVH - Taxa de overhead, em percentagem, de acordo com a Tabela I
DDv - Despesa Direta Validada
DnA - Despesa não Aceite
Artigo 4.º — Aplicação da taxa de overhead
Vigente desde: 22/08/2023
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