- 1 -Os órgãos do ISLA-IPGT e das suas Escolas mantêm-se em funcionamento até registo dos novos Estatutos.
- 2 -Após publicação no Diário da República dos Estatutos proceder-se-á à nomeação e eleição dos membros para os novos órgãos.
Artigo 59.º — Órgãos
Vigente desde: 11/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2022