- 1 -Um mesmo aluno, desde que reúna os requisitos exigidos por este regulamento, pode candidatar-se e ver-lhe concedida ou mais do que uma BII ou mais do que uma BI ou mais do que uma BII seguida de uma ou mais BI desde que observados, para além das durações máximas fixadas no n.º 7 do artigo 7 e no n.º 5 do artigo 8, os seguintes limites de duração acumulada, seguida ou interpolada:
- a)Mantendo o bolseiro a qualidade de aluno de licenciatura, 3 (três) anos;
- b)Mantendo o bolseiro a qualidade de aluno de mestrado, 2 (dois) anos;
- c)Mantendo o bolseiro a qualidade de aluno de mestrado integrado, 4 (quatro) anos;
- d)Mantendo o bolseiro a qualidade de aluno de doutoramento, 6 (seis) anos;
- e)Mantendo o bolseiro a qualidade de aluno de curso não conferente de grau académico, 1 (um) ano.
- 2 -Um bolseiro não pode, simultaneamente, beneficiar de mais do que uma bolsa de investigação contratualizada com o IST.
- 3 -O bolseiro tem a obrigação de informar o IST da obtenção de qualquer outra bolsa ou subsídio destinado a apoiar a sua atividade de investigação, proveniente de qualquer instituição portuguesa, estrangeira ou internacional, do exercício de qualquer atividade remunerada, ou da inscrição em qualquer ciclo de estudos, desde que qualquer destes factos não estivesse inicialmente previsto na sua candidatura.
Artigo 10.º — Candidatura e atribuição de mais de uma BII e/ou BI
Vigente desde: 27/08/2021
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