- 1 -As bolsas destinam-se à realização de atividades de I&D por estudantes, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico, ou do diploma não conferente de grau, integrados ou não em projetos de I&D.
- 2 -A finalidade primordial prosseguida com a atribuição de BI é a de promover o sucesso escolar dos bolseiros na conclusão dos ciclos de estudos em que se encontrem inscritos, ou do diploma não conferente de grau, consolidando a sua formação científica pela realização de atividades de I&D, nos termos definidos no artigo 3.º, esteja esta atividade de I&D inserida ou não em projetos de investigação.
- 3 -Com a realização dessas atividades de I&D, os bolseiros consolidarão conhecimentos e aptidões relacionadas ou com as metodologias, e/ou com os equipamentos, e/ou com os recursos, e/ou com as tecnologias de informação, e/ou com a realização de pesquisas bibliográficas utilizados em I&D, bem como com os procedimentos aplicados na elaboração de teses e de relatórios e outros documentos similares.
- 4 -No caso do plano de atividades da BI, que deve conter indicadores que permitam acompanhar e avaliar a sua execução, prever a integração do bolseiro em equipas de investigação, tal como descritas no n.º 4 do artigo anterior, o seu orientador científico deve ser o Investigador Responsável pela equipa de investigação em que aquele bolseiro estiver integrado.
- 5 -A duração total de uma bolsa não pode exceder:
- a)1 (um) ano, quando atribuída a um aluno de licenciatura ou de curso não conferente de grau académico,
- b)2 (dois) anos, quando atribuída a aluno de mestrado, ou,
- c)4 (quatro) anos, quando atribuída a um aluno de doutoramento.
- 6 -A duração mínima da bolsa deverá ser, em regra, de 3 (três) meses, no caso da alínea a) do número anterior e de um ano nos restantes casos.
- 7 -As renovações das bolsas, até ao limite total de duração referido no n.º 5, são decididas sob proposta fundamentada do orientador científico do bolseiro.
- 8 -Quando o grau académico ou diploma seja outorgado na vigência dos contratos de bolsa, esta pode ser concluída nos termos contratuais estabelecidos.
- 9 -São destinatários das BI os alunos de licenciatura, de mestrado, de mestrado integrado, de doutoramento ou de cursos não conferente de grau, uns e outros ministrados em instituições pertencentes ao sistema de enino superior público português.
- 10 -Às bolsas de Investigação para alunos de doutoramento podem candidatar-se os alunos que, não estando inscritos num programa doutoral à data de conclusão do período de candidaturas, reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 30.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março. Sendo selecionados, esses candidatos dispõem de 90 dias para formalizar a sua inscrição num programa doutoral cujo tema e plano de trabalhos corresponda ao previsto no edital do concurso e assinar o correspondente contrato de bolsa.
- 11 -As BI podem ser no país, mistas ou no estrangeiro, consoante o plano de trabalhos decorra integralmente, parcialmente ou não decorra em instituições nacionais.
- 12 -No caso das BI mistas, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira não pode ser superior a dois anos.
- 13 -Os níveis remuneratórios são os que figuram na tabela do Anexo I.
Artigo 8.º — Bolsas de investigação
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021