- 1 -Constitui missão do Departamento de Desenvolvimento Social assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, com vista à prossecução das atribuições do município, nos domínios do desenvolvimento humano. Abarca as políticas setoriais municipais, cultura, turismo, desporto, juventude, educação e ação social, assegurando ainda a articulação com a HABISOLVIS no que respeita às políticas social e habitacional.
Para a realização da respetiva missão compete ao Departamento:
- 2 -No âmbito da Divisão de Educação (DE):
- a)Assegurar a prossecução das atribuições do município no domínio da educação;
- b)Garantir o acompanhamento da execução das competências contratualizadas com a administração central;
- c)Assegurar o fornecimento de refeições escolares aos alunos dos estabelecimentos de ensino abrangidos pela gestão municipal, garantindo as condições de higiene e segurança alimentar;
- d)Dinamizar e desenvolver projetos educativos;
- e)Promover a construção, qualificação, apetrechamento, manutenção e funcionamento dos equipamentos de educação legalmente abrangidos pela gestão municipal;
- f)Assegurar as atribuições do município no âmbito dos transportes escolares;
- g)Administrar o pessoal não docente dos jardins-de-infância e escolas legalmente abrangidas pela gestão municipal.
- 3 -No âmbito da Divisão de Cultura e Turismo (DCT):
- a)Assegurar o planeamento e programação de atividades de natureza cultural, de interesse municipal, organizar eventos culturais relevantes para o Concelho;
- b)Promover a divulgação das iniciativas culturais relevantes para o município;
- c)Promover e coordenar programas e projetos de salvaguarda e valorização do património cultural, incentivo à criação artística, bem como a promoção nacional e internacional da cultura do município;
- d)Promover a gestão, valorização dos equipamentos culturais municipais;
- e)Gerir a biblioteca municipal, cooperação com outras bibliotecas, promoção da leitura e promoção da utilização da biblioteca pública municipal;
- f)Promover a publicação de documentos, que interessem à história do município.
- g)Gerir os museus municipais;
- h)Inventariar o património museológico do município;
- i)Acolher a realização de visitas guiadas e outras atividades de educação patrimonial, cultural e museológica, através de ações lúdico pedagógicas;
- j)Elaborar e promover projetos que visem desenvolver a qualidade da oferta turística;
- k)Apoiar eventos que contribuam para a oferta turística do município, promovendo o relacionamento institucional com os operadores dos setores hoteleiro, de restauração e de outros serviços turísticos;
- l)Organizar o depósito arqueológico municipal, constituição de acervo, sinalização e animação de património arqueológico;
- m)Desenvolver o projeto de gestão integrada do Fundo Antigo da Biblioteca Municipal e Museu Almeida Moreira, em articulação com o arquivo Municipal.
- 4 -No âmbito da Divisão de Desporto e Juventude (DDJ):
- a)Apoiar e promover atividades de ocupação de tempos livres;
- b)Apoiar a iniciativas e associações de juventude;
- c)Promover o acesso a programas nacionais, comunitários e internacionais, relacionados com a área da juventude;
- d)Propor e realizar atividades de apoio escolar, comportamental e cultural dos jovens do Concelho;
- e)Promover ações com vista à informação na área da formação e qualificação profissional e incentivando o empreendedorismo;
- f)Executar a política desportiva do município e gerir os equipamentos desportivos sob administração municipal;
- g)Promoção e apoio a atividades desportivas. Propor iniciativas e eventos desportivos de relevante interesse municipal, com abrangência a todos os grupos etários;
- h)Gerir as infraestruturas e equipamentos desportivos sob gestão municipal, promovendo a elaboração de regulamentos e normas de utilização nomeadamente das piscinas municipais;
- i)Elaborar e executar o cumprimento dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo e propor iniciativas e eventos desportivos de relevante interesse municipal;
- j)Promover ações de divulgação da atividade lúdica e desportiva junto da população escolar.
- 5 -No âmbito da Ação Social:
- a)Garantir o acompanhamento técnico e avaliar a execução das competências contratualizadas com a administração central;
- b)Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio a crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência, grupos desfavorecidos, idosos e dependentes;
- c)Diagnosticar problemas sociais do concelho, promovendo a coesão social;
- d)Executar e planear projetos de ação social abrangendo o apoio intergeracional, e avaliar os resultados da intervenção municipal;
- e)Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, e as instituições privadas de solidariedade social existentes na área do município;
- f)Participar em programas e projetos nos domínios de combate à pobreza e exclusão social em articulação com a administração central;
- g)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e em função delas propor apoios financeiros no âmbito da ação social escolar, promovendo a integração de crianças e jovens e o bem-estar das famílias;
- h)Apoio técnico e administrativo na realização das reuniões do Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- i)Articular com a HABISOLVIS todos os aspetos das políticas social e habitacional municipal.
Artigo 18.º — Departamento de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018