Departamento de Desenvolvimento Económico e Ordenamento do Território
1 - Constitui missão do Departamento de Desenvolvimento Económico e Ordenamento do Território assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, com vista à prossecução das atribuições do município, nos domínios do desenvolvimento económico, ordenamento e urbanismo. Este departamento associa a promoção do desenvolvimento económico, o incentivo ao investimento e o fomento de um ambiente administrativo favorável ao desenvolvimento económico com o planeamento do território no qual se concentram as preocupações com instrumentos de gestão territorial, como o PDM, o PP o PU, a execução programada da ocupação do território e o planeamento socioeconómico, que terá em conta as grandes opções e planos, os orçamentos municipais e a programação dos investimentos municipais a par com a captação e o acompanhamento dos investimentos públicos não municipais e privados. A reabilitação do edificado e a qualificação do espaço urbano. Assegurar o relacionamento com o Gabinete da Cidade e a SRU, bem como promover a redução de assimetrias territoriais.
Para a realização da respetiva missão compete ao departamento,
2 - No âmbito da Divisão de Planeamento (DP):
a) Garantir um correto ordenamento do território municipal, com a elaboração de planos de pormenor e parciais para as áreas sujeitas a ações de reabilitação urbana;
b) Proceder a demolições;
c) Apresentar propostas no domínio da toponímia em colaboração com a unidade orgânica da cultura;
d) Efetuar levantamentos topográficos e prestar apoio de topografia;
e) Coordenar o Plano Diretor Municipal e os restantes Planos Municipais e Intermunicipais de Ordenamento do Território, bem como propor a sua elaboração, revisão e alteração;
f) Promover e acompanhar estudos de mobilidade e de acessibilidades, em articulação com a unidade orgânica competente;
g) Colaborar na atualização do cadastro, em articulação com a unidade orgânica competente, SIG, Cadastro e Solos;
h) Elaborar a estratégia de reabilitação urbana, em articulação com a Viseu Novo SRU;
i) Elaborar os PMOT de grau inferior ao PDM e as medidas preventivas, elaboração de programas de execução dos PMOT;
j) Acompanhar e instruir processos expropriativos;
k) Delimitar e implementar unidades de execução;
l) Analisar operações de reparcelamento;
m) Realizar ações de concertação no âmbito da execução dos planos e das unidades de execução com posterior elaboração de contratos de urbanização ou de desenvolvimento urbano;
n) Delimitar unidades de execução com aplicação do regime perequativo;
o) Realizar ações atinentes à apropriação de parcelas ou imóveis no âmbito de ações de planeamento, nomeadamente pela implementação de processos expropriativos;
p) Elaborar os Planos de Alinhamentos;
q) Apreciar operações de loteamento, no âmbito da sua conformação com os instrumentos de gestão territorial.
3 - No âmbito da Divisão de Fiscalização Urbanística (DFU):
a) Apreciar pedidos de loteamento e de comunicações prévias;
b) Licenciar as operações de loteamentos urbanos;
c) Assegurar a realização dos procedimentos das operações urbanísticas de loteamento, assegurando o cumprimento da lei, regulamentos e instrumentos de gestão territorial;
d) Apreciar a dar parecer sobre processos de legalização;
e) Emitir parecer relativamente a obras promovidas pela administração pública e todas as pretensões de operações de loteamentos urbanos;
f) Fiscalizar e acompanhar as condições de efetiva execução dos projetos de obras de edificação e fiscalizar as operações urbanísticas, em colaboração com o serviço de polícia municipal, quando necessário;
g) Garantir o cumprimento das leis, dos regulamentos, dos despachos, deliberações e das decisões dos órgãos municipais competentes e a fiscalização em geral dos atos licenciados, comunicados ou autorizados;
h) Efetuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de constituição de propriedade horizontal, de autorização de utilização e de verificação do estado de conservação do imóvel ou fração, salubridade, segurança e utilização das edificações nos termos legais;
i) Propor a adoção de todas as medidas de tutela da legalidade urbanística;
j) Elaborar os autos de vistoria, autos de notícia ou participações e relatórios;
k) Realizar notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
l) Fiscalizar as obras de urbanização e de edificação;
m) Fiscalizar as operações de loteamentos e de obras de urbanização.
4 - No âmbito da Divisão de Apoio ao Investimento (DAI):
a) Proceder aos Licenciamentos urbanísticos de empresas;
b) Implementar programas de desenvolvimento económico, projetos estratégicos e a gestão das zonas empresariais do Município;
c) Dinamizar e acompanhar polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas, iniciativas ligadas ao empreendedorismo e inovação;
d) Assegurar o licenciamento e fiscalização das instalações de abastecimento de combustíveis;
e) Rececionar e tratar todas as comunicações efetuadas no âmbito do Licenciamento Zero incluindo aquelas que digam respeito à gestão urbanística;
f ) Implementar estratégias municipais de empreendedorismo;
g) Incentivar políticas de inovação municipal;
h) Implementar e estruturar programas e estratégias de desenvolvimento económico e empresarial;
i) Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para o tecido empresarial do Concelho;
j) Promover modelos de captação e dinamização de investimentos;
k) Apoiar projetos ou agentes investidores e empreendedores no município;
l) Promover a qualidade dos produtos locais e colaborar na sua promoção;
m) Elaborar mecanismos informativos a ter em conta para a criação de empresas, gerir a informação sobre instrumentos financeiros nacionais e comunitários de apoio aos investimentos empresariais;
n) Articular os investimentos municipais de interesse intermunicipal;
o) Realizar parcerias para o apoio ao empreendedorismo e à inovação;
p) Apreciar pedidos de loteamentos empresariais e de comunicações prévias;
q) Informar autorizações de utilização;
r) Informar pedidos de ocupação da via pública;
s) Emitir Certidões de destaque;
t) Emitir Propriedades horizontais;
u) Emitir Informações prévias;
v) Analisar Licenciamentos zero.
5 - No âmbito da Divisão de Gestão Urbana (DGU):
a) Proceder aos Licenciamentos de operações urbanísticas;
b) Assegurar a realização dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, autorizações e licenciamento de obras de edificação, assegurando o cumprimento da lei, regulamentos e instrumentos de gestão territorial;
c) Apreciar a dar parecer sobre processos de legalização;
d) Promover a elaboração ou revisão de regulamentos municipais de urbanização e edificação;
e) Emitir parecer relativamente a obras promovidas pela administração pública;
f) Propor a posse administrativa para execução coerciva das medidas de tutela da legalidade e propor a cassação dos alvarás;
g) Emitir pareceres e informações sobre as pretensões no domínio do urbanismo e da edificação, designadamente pedidos de informação prévia de obras de edificação, obras de urbanização e respetivas prescrições a que as mesmas devem obedecer e ainda processos de edificação de obras com impacte relevante ou que pela sua dimensão configurem uma intervenção urbanística significativa;
h) Proceder ao acompanhamento e à integração de projetos estruturantes no território municipal, designadamente de projetos de acolhimento de unidades empresariais e de investigação, em conjugação com a unidade orgânica competente na área do empreendedorismo;
i) Informar autorizações de utilização;
j) Informar de petições e certidões;
k) Informar de pedidos de ocupação da via pública;
l) Emitir Certidões de destaque;
m) Emitir Propriedades horizontais;
n) Emitir Informações prévias.