- 1 -Depois de verificadas as condições de elegibilidade previstas no presente regulamento, a decisão final de atribuição da bolsa de estudo exprime-se através de uma das seguintes menções:
- a)Bolsa atribuída;
- b)Bolsa não atribuída.
- 2 -A decisão da atribuição bolsas de estudo é da competência do diretor-geral do Ensino Superior.
Artigo 6.º — Decisão
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017