Para efeitos do disposto no presente Despacho, entende-se por:
- a)Distância de separação (DS): é a distância entre a vegetação mais próxima e o edifício, para determinação do fluxo de calor a que o edifício possa estar submetido, medida em metros, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo.
- b)Classe de exposição ao incêndio rural (CEIR): é a classificação do risco de incêndio do edifício, em termos de exposição ao fluxo de calor estimado, de acordo com o estabelecido no Anexo.