Em matéria de direitos e deveres dos/as dirigentes, de cessação da comissão de serviço, entre outras, não previstas neste Regulamento, é aplicável o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e demais legislação.
Artigo 26.º — Matéria de direitos e deveres dos/as dirigentes intermédios
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