- 1 -Para a prossecução das atribuições e competências que lhe estão cometidas por lei, o Município de Alenquer dispõe, ao nível político estratégico:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
- b)Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
- c)Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF);
- d)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- e)Polícia Municipal (PM);
- i)Secção Administrativa (SA).
- 2 -Para a prossecução das atribuições e competências que lhe estão cometidas por lei, o Município de Alenquer dispõe, ao nível operacional:
- a)Divisão de Equipamentos e Manutenção (DEM):
- i)Unidade Técnica de Equipamentos (UTE);
- ii)Unidade Técnica de Manutenção (UTM);
- iii)Unidade Técnica de Infraestruturas Rodoviárias (UTIR);
- iv)Secção de Equipamentos (SE).
- b)Divisão de Ambiente e Serviços (DAS):
- i)Unidade Técnica de Gestão de Resíduos (UTGR);
- ii)Unidade Técnica de Ambiente e Sustentabilidade (UTAS);
- iii)Unidade Técnica de Veterinária e Segurança Alimentar (UTVSA);
- iv)Secção de Ambiente (SA).
- c)Divisão de Urbanismo (DU);
- i)Secção de Gestão Urbanística (SGU).
- d)Divisão de Estratégia (DE);
- e)Divisão de Obras Municipais (DOM);
- f)Divisão de Contratação Pública (DCP):
- i)Unidade Técnica de Contratação Pública (UTCP);
- ii)Unidade Técnica de Gestão de Stocks (UTGS).
- g)Divisão Financeira (DF):
- i)Unidade Técnica Orçamental (UTO);
- ii)Secção de Contabilidade e Património (SCP);
- iii)Secção de Taxas e Licenças (STL);
- iv)Secção de Tesouraria (ST).
- h)Divisão Administrativa Jurídica (DAJ):
- i)Unidade Técnica Administrativa (UTA);
- ii)Unidade Técnica Jurídica (UTJ);
- iii)Secção de Apoio Administrativo (SAA);
- iv)Secção de Apoio Jurídico (SAJ).
- i)Divisão de Recursos Humanos (DRH):
- i)Unidade Técnica de Desenvolvimento e de Valorização (UTDV);
- ii)Secção de Gestão de Pessoas (SGP).
- j)Divisão de Educação, Juventude e Atividade Física (DEJAF);
- k)Divisão de Cultura e Identidade Territorial (DCIT):
- i)Secção de Cultura (SC).
- l)Divisão de Ação Social e Saúde (DASS).
- m)Divisão de Planeamento Territorial (DPT).
- n)Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP);
- o)Unidade Técnica de Tecnologias da Informação (UTTI).
- a)Divisão de Equipamentos e Manutenção (DEM):
Artigo 33.º — Estrutura orgânica geral do Município
Vigente desde: 31/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2024