O GAP é a estrutura de apoio direto ao presidente da Câmara Municipal no desempenho das funções, com a composição estabelecida por lei, ao qual compete, em geral:
- a)Assessorar o/a presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para elaboração das propostas por ele subscritas e a submeter aos órgãos ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios e delegados;
- b)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do/a presidente da Câmara Municipal, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos nos quais o/a presidente da Câmara Municipal tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do executivo;
- c)Gerir e acompanhar os contratos de concessão municipais, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis pela componente técnica.