- 1 -A UTAS é diretamente dependente do/a chefe da DAS, à qual compete na área do ambiente:
- a)Implementar, gerir e manter, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas, um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) ou um Sistema de Gestão Integrado (SGI), para as instalações municipais;
- b)Proceder, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas, à análise de projetos de licenciamento industrial e/ou de serviços, garantindo o cumprimento legal, no âmbito das diferentes áreas de intervenção das instalações e organizações em análise, nomeadamente:
- i)Licenciamento ambiental;
- ii)Águas residuais e sistemas unitários separativos;
- iii)Águas de consumo/captações;
- iv)Emissões atmosféricas;
- v)Prevenção de Acidentes Graves (PAG);
- vi)Resíduos;
- vii)Análise do cumprimento de requisitos relativamente à produção e/ou manuseamento de químicos (Regulamento REACH), incluindo as Fichas de Dados de Segurança (FDS) e rotulagem (Regulamento CLP);
- viii)Ruído.
- 2 -Na área do desenvolvimento de ações de consciencialização ambiental:
- a)Implementar, gerir e manter, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas, um SGA ou um SGI, para as instalações municipais;
- b)Estabelecer um sistema de monitorização da qualidade das águas de superfície e/ou subterrâneas e gestão da mesma;
- c)Colaborar com as empresas concessionárias, por forma a implementar projetos de melhoria dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais;
- d)Gerir a rede de monitorização da qualidade do ar, proceder à análise sistemática dos dados recolhidos e reportar internamente essa informação;
- e)Proceder, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas, a uma análise sistemática do desempenho ambiental das unidades industriais, pecuárias, agropecuárias, explorações de massas minerais e de operadores de gestão de resíduos (OGR) do Município, através de análise de documentação, visitas técnicas e relatórios, quando exista competência municipal nesta matéria, e manter a base de dados geográfica (BDG) com o resultado destas ações;
- f)Manter atualizadas as licenças ou autorizações de captação e descarga das instalações municipais;
- g)Elaborar pareceres no âmbito das diferentes áreas ambientais e para os diferentes serviços municipais;
- h)Coordenar e realizar estudos e, ou, ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;
- i)Propor projetos comuns com entidades e organizações externas, no âmbito das atividades inerentes à sua missão;
- j)Colaborar, em articulação com outros serviços municipais, na elaboração de participações e autos de notícia por contraordenação, no âmbito das competências precedentes.
- 3 -Na área da sustentabilidade:
- a)Assegurar o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Município, no que concerne ao desenvolvimento sustentável e alterações climáticas;
- b)Participar no desenvolvimento e monitorização de estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável;
- c)Assegurar a implementação ou implementar medidas de mitigação e adaptação, que contribuam para a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e remoções na atmosfera, em linha com o objetivo de Neutralidade Carbónica 2050, assumido internacionalmente por Portugal;
- d)Apoiar na elaboração de candidaturas a projetos internacionais, nacionais e da União Europeia e a Galardões na área do ambiente, sustentabilidade e energia;
- e)Apoiar na definição e proposta de linhas orientadoras para a integração das opções e medidas com impacte na adaptação e mitigação nos instrumentos municipais de gestão territorial, assim como critérios de adaptação e mitigação às alterações climáticas passíveis de incorporação em regulamentos, planos, projetos municipais e similares;
- f)Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
- g)Colaborar com os serviços municipais, organizações externas e os cidadãos no desenho e implementação dos projetos relativos ao desenvolvimento sustentável e alterações climáticas;
- h)Acompanhar e dinamizar a implementação de uma “Agenda Municipal” para o desenvolvimento sustentável, identificando prioridades, desafios, políticas e iniciativas concorrentes para a prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU;
- i)Colaborar, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas, em planos de redução energética das instalações municipais.
- 4 -Na área do Gabinete Técnico Florestal (GTF):
- a)Apoiar o/a presidente da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- b)Coadjuvar a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- c)Assegurar a elaboração, implementação, atualização e cumprimento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios/Programa Municipal de Execução a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- d)Participar nas atividades de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município;
- e)Planear e acompanhar as ações de gestão de combustível;
- f)Proceder à centralização de informação e ao registo cartográfico anual das ações de gestão de combustível realizadas no Município;
- g)Efetuar o levantamento cartográfico das áreas ardidas em articulação com o SEPNA e o SMPC;
- h)Elaborar e implementar os Planos de Gestão Florestal nos espaços florestais municipais e outras áreas públicas;
- i)Elaborar o Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos, a submeter à apreciação da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- j)Gerir operacionalmente as equipas de Sapadores Florestais pertencentes ao Município;
- k)Acompanhar e supervisionar as obras subcontratadas, no domínio da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
- l)Assegurar o cumprimento do Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano;
- m)Coordenar a execução de podas e outros trabalhos em árvores existentes nos espaços públicos da competência da autarquia;
- n)Assegurar o estabelecido no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento;
- o)Emitir pareceres técnicos no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, relativamente aos artigos 60.º e 61.º, no que refere ao condicionamento da edificação dentro e fora das áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS);
- p)Emitir pareceres no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, relativamente ao artigo 68.º no que refere ao condicionamento de atividades em APPS;
- q)Recolher, registar e atualizar a base de dados das Redes de Defesa definidas no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual;
- r)Analisar a emissão de pareceres e elaborar projetos de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, previsto no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 julho, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR);
- s)Promover as políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- t)Emitir pareceres e proceder à execução de medidas de proteção fitossanitária;
- u)Acompanhar as políticas de fomento florestal;
- v)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- w)Manter atualizada a informação nas plataformas do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), no âmbito dos sistemas de informação de fogos rurais;
- x)Cooperar com outras entidades, nomeadamente, o GTF Intermunicipal da Oeste-CIM, entre outras;
- y)Apoiar tecnicamente, em situações de incêndios rurais, as entidades com intervenção na ocorrência;
- z)Elaborar e acompanhar as reclamações referentes à falta limpeza de terrenos inseridos em Faixas de Gestão de Combustível (FGC) e das notificações aos respetivos proprietários em incumprimento;
- aa)Esclarecer os munícipes relativamente a legislação, bem como sensibilizar para a importância da gestão de combustível e boas práticas florestais.
- 5 -Na área da conservação da natureza:
- a)Assegurar a proteção e valorização do património natural municipal;
- b)Coordenar, promover e participar na realização de estudos e/ou, ações específicas que visem a proteção e valorização do património natural;
- c)Promover parcerias com instituições científicas, associações e outros parceiros na área da conservação da natureza e biodiversidade;
- d)Promover a implementação de medidas e linhas orientadoras de gestão sustentável do património natural, passíveis de inclusão nos instrumentos municipais de gestão territorial;
- e)Apreciar e emitir contributos sobre matérias relacionadas com proteção e conservação da natureza e da biodiversidade, designadamente nos estudos de avaliação de impacte ambiental, sempre que solicitado;
- f)Colaborar na elaboração de candidaturas a projetos nacionais, internacionais, e da União Europeia e a prémios e galardões na área da conservação da natureza e biodiversidade;
- g)Acompanhar e assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Município em projetos financiados e parcerias estabelecidas, no âmbito das suas competências;
- h)Implementar a rede municipal de conservação da natureza;
- i)Assegurar a gestão das áreas protegidas de âmbito municipal - Paisagem Protegida da Serra de Montejunto e Monumento Natural Local do Canhão Cársico de Ota, e de outros locais que possam vir a ser classificados;
- j)Prestar apoio técnico e administrativo à comissão diretiva e conselho consultivo das áreas protegidas de âmbito municipal;
- k)Promover ações de restauro de habitats nas áreas protegidas e outros locais que integrem a rede municipal de conservação da natureza;
- l)Apreciar e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com as áreas protegidas de âmbito municipal e com a conservação da natureza e biodiversidade;
- m)Promover e participar no desenvolvimento de estudos, projetos e estratégias que permitam avaliar e monitorizar as populações de fauna, flora nas áreas protegidas e outros locais inseridos na rede municipal de conservação da natureza;
- n)Colaborar com a Associação Geoparque Oeste no processo de candidatura do Município de Alenquer ao Geoparque Oeste - Unesco;
- o)Promover o estudo e valorização do património geológico municipal:
- p)Promover a implementação de projetos escolares de educação ambiental na área da conservação da natureza e biodiversidade, em articulação com a DEJAF.
Artigo 47.º — Unidade Técnica de Ambiente e Sustentabilidade (UTAS)
Vigente desde: 31/07/2024
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