- 1 -A DE tem por missão apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas públicas que fomentem o desenvolvimento económico-social e territorial do Município de Alenquer e apoiar as unidades orgânicas na implementação de medidas e ações estratégicas que potenciem o progresso do Município.
- 2 -Compete à DE na área do apoio ao executivo (AE):
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas públicas que fomentem o desenvolvimento económico-social e territorial;
- b)Desenvolver, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas, medidas e ações estratégicas que potenciem a competitividade territorial e o desenvolvimento económico-social;
- c)Promover a elaboração de estudos de diagnóstico de situação, identificando as tendências de desenvolvimento demográfico, territorial e económico-social do Município;
- d)Acompanhar projetos estruturantes para o desenvolvimento do Município e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais;
- e)Promover a articulação entre os serviços municipais de forma a garantir a execução da estratégia do Município.
- 3 -Compete à DE na área da gestão de fundos comunitários e nacionais (GFCN):
- a)Acompanhar as iniciativas, estudos, planos e programas da União Europeia, da Administração Central e Regional, bem como dos Municípios da Comunidade Intermunicipal do Oeste e do setor privado, que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
- b)Assegurar o conhecimento atualizado dos mecanismos de financiamento da União Europeia, do Governo ou de outras entidades a programas, com promotores públicos ou privados, que possam vir a ter incidência no desenvolvimento;
- c)Coordenar a gestão dos projetos integrados, nomeadamente os candidatos aos apoios da União Europeia, contratos-programa e outros, assegurando as ações necessárias à celeridade e rigor dos processos, por parte dos serviços municipais envolvidos nos referidos projetos;
- d)Acompanhar os processos de obras em curso, municipais e intermunicipais, financiados por entidades externas, nomeadamente fundos comunitários;
- e)Analisar os avisos de cofinanciamento e elaborar o respetivo enquadramento, propondo o encaminhamento para o/a vereador/a da área competente;
- f)Instruir as candidaturas expressamente determinadas pelo executivo;
- g)Articular com os diversos serviços camarários no âmbito da instrução de candidaturas;
- h)Manter o ponto de situação, das candidaturas do Município, atualizado dando o respetivo reporte mensal ao executivo municipal;
- i)Proceder à instrução das reprogramações temporais, físicas e/ou financeiras que se demonstrem adequadas face à real execução temporal, física e financeira das candidaturas;
- j)Comunicar aos serviços competentes da Câmara Municipal as obrigações decorrentes da assinatura dos termos de aceitação ou contratos de cofinanciamento;
- k)Informar o serviço responsável pela execução física de uma candidatura, as regras a observar em matéria de publicidade dos projetos cofinanciados;
- l)Garantir que as Ficha de Projetos sejam publicitadas no site do Município e se mantenham atualizadas ao longo da execução das candidaturas;
- m)Elaborar os relatórios finais e submissão à entidade cofinanciadora;
- n)Manter uma estreita articulação com a DF, garantido que se encontram observados os requisitos exigidos pelas entidades cofinanciadora atinentes à submissão dos pedidos de pagamento.
- 4 -Compete à DE na área da gestão do Mercado Municipal de Alenquer (GMMA):
- a)Apoiar na coordenação e planeamento das atividades desenvolvidas no Mercado Municipal;
- b)Promover com regularidade e sempre que necessário o lançamento de hastas públicas destinadas a ocupar os lugares não ocupados;
- c)Promover a articulação com os agentes económicos instalados no mercado municipal;
- d)Zelar pelo cumprimento do regulamento do Mercado Municipal e demais normas legais, reportando às autoridades competentes eventuais violações;
- e)Controlar o pagamento das taxas que se mostrem devidas pela ocupação diária de lugares de venda;
- f)Certificar que os lugares de venda apenas são utilizados para os fins a que se destinam;
- g)Assegurar que os agentes económicos que utilizem bancas atribuídas em regime de ocupação diária, procedem à entrega das mesmas, livres de quaisquer bens, limpas e higienizadas, garantindo que estão nas condições em que foram rececionadas;
- h)Monitorizar o início de atividade pelos agentes económico no prazo previsto no regulamento e dando apoio na instalação dos mesmos no mercado;
- i)Controlar o não exercício de atividade dos agentes económicos no lugar de venda, por um período superior a trinta dias seguidos ou interpolados, salvo por gozo de férias, doença ou outro motivo devidamente comprovado;
- j)Zelar pelo cumprimento dos horários de abertura e encerramento do Mercado Municipal;
- k)Verificar o estado das bancas, no momento da sua entrega, quando atribuídas em regime de ocupação diária;
- l)Controlar a não comparência injustificada dos agentes económicos aos quais foi atribuído um lugar de venda em regime de ocupação diária;
- m)Monitorizar a desocupação dos lugares de venda, no prazo de quinze dias úteis, após a verificação do facto que deu origem à caducidade do direito de ocupação;
- n)Zelar para que a realização de obras ou modificações nos lugares de venda sejam feitas, após prévia e expressa autorização da Câmara Municipal;
- o)Vigiar pelo cumprimento por parte dos agentes económicos para que a entrada ou permanência de qualquer titular de lugar de venda ou dos/as seus/suas trabalhadores/as, nas instalações do Mercado Municipal, fora do horário de funcionamento, carece de autorização do/a presidente da Câmara Municipal, a conceder apenas por motivos ponderosos e justificados;
- p)Zelar pelo cumprimento dos horários de abastecimento do Mercado Municipal;
- q)Analisar e propor superiormente propostas de melhoria, as sugestões recebidas e relacionadas com o funcionamento e disciplina do mercado Municipal;
- r)Monitorizar pela utilização diligente das instalações e dos equipamentos do mercado;
- s)Facultar aos agentes económicos quaisquer elementos de caráter normativo ou informativo sobre o Mercado Municipal;
- t)Zelar pela ordem e disciplina dentro das instalações do Mercado Municipal, sem prejuízo das competências próprias das autoridades policiais;
- u)Prestar esclarecimento e informações aos agentes económicos, consumidores e demais utilizadores do Mercado Municipal;
- v)Disponibilizar o livro de reclamações, sempre que solicitado;
- w)Garantir as condições de utilização do mercado municipal por parte de iniciativas ocasionais, de âmbito cultural, social, recreativo, entre outros.
- x)Garantir que o Mercado Local de Produtores se encontra perfeitamente identificado e demarcado dos restantes operadores económicos e vendedores.
- 5 -Compete à DE na área do Gabinete de Auditoria Interna (GAI):
- a)Proceder às auditorias internas, inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pelos membros dos Órgãos da autarquia;
- b)Assegurar a realização, programação e planificação de auditorias internas de acordo com os procedimentos estabelecidos, tendo em vista a fiscalização e verificação do cumprimento dos regulamentos com eficácia externa e interna;
- c)Promover a atualização da Norma de Controlo Interno em articulação com a Divisão Financeira;
- d)Controlar e monitorizar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;
- e)Zelar pela implementação e cumprimento do Programa de Cumprimento Normativo;
- f)Auditar as contas da autarquia, bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
- g)Avaliar o grau de eficiência e eficácia dos fluxos e processos indexados às despesas e às receitas municipais;
- h)Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
- i)Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, bem como relatórios de acompanhamento de medidas corretivas e sua execução.
- 6 -Compete à DE na área do Gabinete de Inserção Profissional (GIP):
- a)Dinamizar o Gabinete de Inserção Profissional (GIP), visando apoiar jovens e adultos desempregados na definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita articulação com o serviço de emprego;
- b)Garantir a execução de todas as atividades e objetivos contratualizados com o serviço de emprego;
- c)Cumprir todos os procedimentos administrativos e técnicos instituídos pelo serviço de emprego para o desenvolvimento das atividades;
- d)Promover ações de informação sobre as medidas ativas de emprego e formação, oportunidades de emprego e de formação, programas comunitários de apoio à mobilidade no emprego ou na formação;
- e)Realizar ações de apoio à procura de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora;
- f)Proceder à receção e registo de ofertas de emprego;
- g)Registar a apresentação de desempregados a ofertas de emprego;
- h)Proceder à colocação de desempregados em ofertas de emprego;
- i)Prestar apoio à utilização dos serviços online do serviço de emprego, designadamente, inscrição para emprego, requerimento de subsídio, agendamento prévio;
- j)Prestar informações gerais, apoio no preenchimento de declarações, alteração ou atualização de dados e receção de documentação;
- k)Enviar ao serviço de emprego, no final de cada trimestre civil, o Relatório de Atividades;
- l)Observar todas as disposições legais vigentes, em matéria de proteção de dados pessoais, assegurando a confidencialidade dos mesmos a que tenha acesso e a não transmitir a informação a terceiros;
- m)Assegurar, no desenvolvimento das atividades, o rigor técnico das intervenções;
- n)Prestar todas as informações solicitadas pelo serviço de emprego relativas à atividade desenvolvida.
- 7 -Compete à DE na área do Serviço Municipal de Informação ao Consumidor (SMIC):
- a)Constituir uma solução de proximidade e de apoio gratuito ao consumidor;
- b)Prestar atendimento, esclarecimento e encaminhamento dos consumidores sobre questões relacionadas com os seus direitos quanto ao seu exercício;
- c)Receber as reclamações dos consumidores;
- d)Encaminhar processos para as diversas entidades com competências na área da defesa do consumidor;
- e)Estabelecer a intermediação em situações de conflitos de consumo entre o consumidor e o fornecedor;
- f)Promover a organização de ações informativas e formativas dirigidas aos consumidores;
- g)Apresentar e implementar plano de atividades dirigido à sensibilização e informação ao público em geral;
- h)Assegurar o apoio em ações socioeducativas na área da proteção do consumidor, junto da comunidade docente e escolar;
- i)Prestar informações sobre consumo aos agentes económicos que o solicitem;
- j)Apoiar a organização de associações de consumidores.
- 8 -Compete à DE na área do Gabinete de Apoio às Empresas (GAE):
- a)Manter os contactos necessários com os agentes económicos, com vista ao desenvolvimento das suas atividades e à proteção dos interesses do Município;
- b)Desenvolver e implementar políticas públicas em parceria com os agentes económicos locais visando a criação de emprego local;
- c)Desenvolver políticas públicas, iniciativas e ações de incentivo à economia local;
- d)Promover parcerias estratégicas e de proximidade com empresários, comerciantes, associações e agências empresariais;
- e)Desenvolver políticas de incentivo à iniciativa empresarial, através da captação e dinamização de novos projetos de investimento para o Município de Alenquer, sobretudo nas cadeias de valor dos principais clusters empresariais, nomeadamente, agroalimentar, industria automóvel e componentes, vitivinícola, transportes e logística;
- f)Servir como instrumento catalisador de desenvolvimento económico local e como mecanismo de apoio e de agilização com os mecanismos de cofinanciamento;
- g)Desenvolver de programas de apoio à fixação de empresas no território, através da realização de iniciativas locais de networking empresarial e de desenvolvimento de atividades de formação profissional, quer autonomamente, quer em colaboração com parceiros externos;
- h)Dinamizar de projetos empresariais que visem a dinamização do tecido empresarial local, através da concessão de benefícios fiscais e outros tipos de apoio, que promovam o conhecimento, a inovação e o emprego qualificado;
- i)Prestar informação útil e rigorosa relativamente a apoios e incentivos financeiros e às formalidades para criação de empresas;
- j)Prover reuniões com os serviços competentes tendo em vista esclarecer os interessados quanto a licenciamentos, legislação e contactos de interesse;
- k)Dinamizar e dar apoio administrativo ao Conselho Estratégico Empresarial do Município de Alenquer (CEEMA);
- l)Dinamizar o Conselho Estratégico Empresarial como elemento congregador e interlocutor entre a autarquia, empresários e investidores de dimensão nacional e internacional;
- m)Coordenar as candidaturas recebidas, no âmbito de apoios do Município, ao setor empresarial, articulando, sempre que necessário, com os restantes serviços municipais;
- n)Assegurar a atualização de plataformas que promovam as empresas, investimentos e áreas de acolhimento empresarial do Município, sempre que solicitadas por entidades da administração central;
- o)Garantir a manutenção de plataforma de acolhimento da bolsa de empresários do Município, que permita a visibilidade das empresas instaladas, a comunicação de iniciativas de promoção do comércio e negócios, apoios diversos à atividade económica e convites para reuniões;
- p)Programar das várias iniciativas que promovam e dinamizem o comércio tradicional local;
- q)Promover ações de formação profissional, permitindo diminuir défices de competências profissionais detetados no meio empresarial local.
- 9 -Compete à DE na área do Centro de Empreendedorismo e Inovação de Alenquer, Alenquer Inovar (CEIA):
- a)Consolidar a atividade da incubadora como promotor de desenvolvimento económico do Município, apoiando as startups e o tecido empresarial local, através da promoção do empreendedorismo e da iniciativa enquanto fator económico;
- b)Promover a incubadora como foco gerador de inovação e tecnologia para o tecido empresarial local e nacional, alicerçado nos eixos do conhecimento, inovação, empreendedorismo e sustentabilidade.
- c)Atrair startups inovadoras para integrar a incubadora;
- d)Promover o networking com incubadoras de outros municípios e instituições de ensino superior tendo em vista estabelecer parcerias;
- e)Fomentar e incrementar contatos entre as empresas incubadas e as empresas do Município;
- f)Capacitar os incubados em áreas de gestão comportamental e relações humanas ou outras nas quais venham a identificar como lacunas;
- g)Monitorizar o cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de incubação;
- h)Prestar apoio e aconselhamento técnico às entidades incubadas.
- 10 -Compete à DE na área do empreendedorismo e cidadania (EC):
- a)Promover o empreendedorismo, incluindo o escolar;
- b)Implementar em todos os agrupamentos de escola do Município e em todos os ciclos de ensino, projetos e iniciativas de empreendedorismo e desenvolvimento de competências empreendedoras;
- c)Fomentar parcerias com entidades da administração central no sentido da manutenção de Alenquer como Município de referência a nível nacional no âmbito da educação empreendedora;
- d)Criar redes de mentoria de apoio aos projetos de empreendedorismo nas escolas;
- e)Estimular projetos de cidadania ativa e de gestão participada.
- 11 -Compete à DE na área do Espaço Cidadania da Barrada (ECB):
- a)Desenvolver projetos e atividades direcionadas para a comunidade residente na Urbanização da Barrada, no Carregado, que promovam um sentimento de pertença e inclusão;
- b)Promover a integração, a interculturalidade e a inclusão social, fortalecendo os laços entre as comunidades imigrantes e portuguesa;
- c)Assegurar o respeito pelas regras do espaço e a conservação dos equipamentos;
- d)Garantir o livre acesso e frequência das atividades desenvolvidas a todas as gerações;
- e)Proporcionar condições físicas para o atendimento na área da psicologia e assistência social;
- f)Promover uma atitude responsável e de cidadania ativa, em particular, junto das camadas mais jovens.
Artigo 52.º — Divisão de Estratégia (DE)
Vigente desde: 31/07/2024
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Em vigor desde 31/07/2024