A UTGS é diretamente dependente do/a chefe da DCP, à qual compete:
- a)Efetuar o planeamento e programação da gestão de stocks, em colaboração com as unidades orgânicas, de acordo com as necessidades dos serviços municipais;
- b)Assegurar as operações de aprovisionamento e de economato de bens e materiais de consumo corrente, necessários à execução eficiente e oportuna das atividades autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- c)Proceder à constituição de stocks de acordo com as necessidades dos serviços municipais;
- d)Promover a organização e manutenção atualizada do inventário das existências em armazém para um controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;
- e)Promover e assegurar a elaboração oportuna do inventário das existências em armazém;
- f)Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação e entrega dos bens e materiais, relativos aos pedidos internos efetuados ao armazém, quando devidamente autorizados;
- g)Controlar e acompanhar os pedidos internos dos serviços requisitantes, de forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizado o ficheiro dos consumos por bem ou serviço;
- h)Rececionar os bens e materiais de consumo corrente, procedendo à conferência das guias de remessa e certificando após verificação da sua quantidade e qualidade;
- i)Gerir e implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação, visando os acessos e movimentações;
- j)Proteger os bens de deterioração. roubo ou furto;
- k)Assegurar os registos das entradas e saídas de bens e materiais do armazém nas aplicações informáticas.