A UTO é diretamente dependente do/a chefe da DF, à qual compete:
- a)Assegurar a elaboração dos documentos previsionais, em colaboração com as várias unidades orgânicas, bem como as alterações e revisões que se afigurem necessárias, com base em estudos de avaliação das receitas e das despesas municipais, em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;
- b)Assegurar a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central ou outras entidades públicas;
- c)Colaborar e participar, em estreita articulação com a DE, na elaboração dos processos de candidatura a programas ou mecanismos de financiamento público, nacionais ou comunitários, suscetíveis de serem acionados para o financiamento de projetos de interesse municipal;
- d)Promover a aprovação, o acompanhamento e a atualização do regulamento destinado a assegurar o controlo dos fundos de maneio eventualmente criados, tendo por base as necessidades comunicadas pelos diversos serviços municipais;
- e)Colaborar na disponibilização de informação no âmbito das auditorias internas e externas;
- f)Colaborar na elaboração da prestação de contas do Município e na sua remessa ao Tribunal de Contas.