- 1 -A DRH tem por missão definir e gerir uma política de recursos humanos orientada para a segurança, bem-estar físico, psicológico e social, bem como a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos para assegurar elevados níveis de desempenho, envolvimento e corresponsabilização profissional e organizacional, adequados à estratégia do Município.
- 2 -A DRH compreende as seguintes unidade orgânica flexível de 3.º grau e subunidade orgânica:
- a)Unidade Técnica de Desenvolvimento e de Valorização (UTDV);
- b)Secção de Gestão de Pessoas (SGP);
- 3 -Na prossecução da sua missão compete à DRH, genericamente:
- a)Coordenar as atividades relacionadas com a gestão de recursos humanos e a valorização das suas competências;
- b)Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
- c)Promover a elaboração e gerir, de forma integrada, o mapa de pessoal da Autarquia;
- d)Gerir e promover o desenvolvimento das áreas da segurança e saúde no trabalho e de intervenção socioprofissional.
Artigo 67.º — Divisão de Recursos Humanos (DRH)
Vigente desde: 31/07/2024
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