A UTDV é diretamente dependente do/a chefe da DRH, à qual compete:
- 1 -Na área do desenvolvimento:
- a)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- b)Elaborar o mapa de pessoal, bem como as alterações necessárias;
- c)Promover e coordenar a elaboração do relatório do balanço social;
- d)Elaborar estudos que visem classificar os postos de trabalho, construindo matrizes de análise de funções que permitam identificar as competências-chave dos/as trabalhadores/as;
- e)Promover a gestão de carreiras dos/as trabalhadores/as;
- f)Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos/às trabalhadores/as;
- g)Elaborar os planos de recrutamento e gerir os processos de recrutamento e seleção dos/as trabalhadores/as;
- h)Apoiar os júris dos procedimentos de recrutamento, na elaboração de atas, coordenando o cumprimento dos prazos legalmente previstos;
- i)Promover a plena integração dos/as trabalhadores/as nos postos de trabalho, através da criação de um sistema de mobilidade interna;
- j)Tratar, analisar e desenvolver indicadores de gestão que permitam propor e fundamentar ações corretivas e sustentar a decisão, relativa a novas políticas de gestão de recursos humanos;
- k)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- l)Gerir o processo de desmaterialização sistemática da área de recursos humanos;
- m)Assegurar o cumprimento das obrigações legais, das políticas e do regulamento interno de segurança e saúde no trabalho, avaliando os riscos, criando programas e projetos de prevenção e desenvolvendo ações de sensibilização e de fiscalização em articulação com os serviços e com os representantes dos/as trabalhadores/as;
- n)Promover uma política da saúde no local de trabalho;
- o)Assegurar o acompanhamento dos/as trabalhadores/as com problemas de adição através, designadamente, de consultas de toxicologia e de alcoolemia e do cumprimento do regulamento;
- p)Gerir os processos e procedimentos relacionados com os acidentes de trabalho e doenças profissionais, investigando e analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios;
- q)Promover a redução do absentismo por doença, através da realização das verificações domiciliárias, do acompanhamento regular das baixas médicas e da submissão a juntas médicas dos/as trabalhadores/as;
- r)Assegurar a realização de consultas de medicina geral, de especialidade, de apoio psicológico e social aos/às trabalhadores/as;
- s)Proceder ao estudo das condições de trabalho adequadas para trabalhadores/as com necessidades especiais e cooperar na conceção e implementação de instalações e de processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos de forma a criar condições de trabalho adequadas à fisiologia e ao bem-estar físico, mental e social dos/as trabalhadores/as;
- t)Assegurar a disponibilização de equipamentos de proteção individual e fardamentos adequados às características da função e dos postos de trabalho;
- u)Organizar, dinamizar e assegurar a correta e efetiva aplicação da avaliação de desempenho no Município, ao nível do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação da Administração Pública (SIADAP), no que se refere a Unidades Orgânicas (SIADAP 1), dirigentes (SIADAP 2) e trabalhadores/as (SIADAP 3);
- v)Garantir suporte técnico e administrativo, bem como informação direcionada aos vários intervenientes no processo de avaliação do desempenho, designadamente avaliadores/as e avaliados/as, de forma a fomentar um processo informado, transparente e com garantia de igualdade de acesso;
- w)Assegurar o processo de eleição da comissão paritária e a tramitação dos assuntos que lhe são submetidos;
- x)Secretariar as reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação;
- y)Garantir e apoiar a realização de ações de formação aos/às trabalhadores/as no âmbito do SIADAP;
- z)Diagnosticar necessidades de formação, planear e organizar as ações e respetivos custos, prevista no plano anual de formação promovendo a respetiva avaliação, em colaboração com os/as dirigentes;
- aa)Avaliar e assegurar a participação dos/as trabalhadores/as em ações de formação externa, propostas pelos responsáveis das respetivas unidades orgânicas, tendo em consideração as necessidades identificadas e a disponibilidade orçamental;
- bb)Proceder à avaliação do grau de execução do plano de formação, da eficácia das ações de formação realizadas e do grau de satisfação dos/as formandos/as;
- cc)Analisar criticamente a informação recolhida em sede de avaliação de desempenho com vista à identificação de necessidades de formação e desenvolvimento profissional adequadas à melhoria do desempenho dos serviços, dos/as dirigentes e dos/as trabalhadores/as;
- dd)Garantir a gestão e a dinamização da bolsa de formadores/as internos;
- ee)Promover e desenvolver estágios e programas ocupacionais;
- ff)Promover e acompanhar programas de integração socioprofissional dos/as trabalhadores/as;
- gg)Contribuir para o desenvolvimento organizacional através da promoção de espaços de debate, participação e entre trabalhadores/as municipais;
- hh)Implementar um sistema de planeamento e monitorização da ação da DRH.
- 2 -Na área da valorização:
- a)Implementar projetos que fomentem o envolvimento e a participação dos/as trabalhadores/as, de forma a potenciar a sua motivação, bem-estar, inovação e criatividade contribuindo para um melhor serviço público;
- b)Assegurar o desenvolvimento integrado dos recursos humanos do Município numa lógica de valorização profissional e pessoal, de melhoria do desempenho profissional, de otimização de recursos financeiros e materiais e de responsabilização social interna e o respeito pela diversidade e equidade;
- c)Promover medidas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, bem como as medidas que promovam a igualdade de géneros e a não discriminação;
- d)Analisar periodicamente o nível de envolvimento e motivação dos/as trabalhadores/as e implementar medidas de integração profissional dos/as trabalhadores/as;
- e)Promover medidas de socialização laboral que reforcem a coesão e o espírito de grupo e de identidade profissional, em colaboração com outras unidades orgânicas;
- f)Promover e implementar iniciativas no âmbito da responsabilidade social do Município, em parceria com entidades externas, designadamente no que respeita à integração, em contexto laboral, de populações especialmente vulneráveis;
- g)Promover e implementar iniciativas no âmbito da gestão sustentável de recursos humanos do Município, em parceria com outras unidades orgânicas ou entidades externas;
- h)Promover iniciativas e estabelecer protocolos que envolvam benefícios para os/as trabalhadores/as;
- i)Assegurar a promoção da saúde e do bem-estar, e ao mesmo tempo incutir boas práticas, através de parcerias com o setor empresarial;
- j)Gerir as Bolsas de Voluntariado.