A SGP é diretamente dependente do/a chefe da DRH, à qual compete:
- a)Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente, à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL);
- b)Assegurar os procedimentos inerentes à formalização, suspensão (cedência, mobilidade, licenças) ou cessação da relação laboral;
- c)Organizar as ações de acolhimento de novos/as trabalhadores/as;
- d)Manter atualizados o mapa de pessoal e o orçamento das despesas com pessoal;
- e)Elaborar o balanço social;
- f)Gerir e assegurar todas as atividades inerentes ao bom funcionamento dos recursos humanos do Município, nomeadamente no que diz respeito a vencimentos, abonos, descontos, assiduidade, baixas, mapa de férias, mobilidade e expediente geral, nos termos da lei;
- g)Instruir os processos de aposentação e prestações sociais dos/as trabalhadores/as;
- h)Assegurar a política da saúde no local de trabalho através dos exames no âmbito da medicina no trabalho, de acordo com os fatores de risco profissional a que o/a trabalhador/a se encontra exposto e ao seu estado de saúde, bem como à organização e manutenção dos registos clínicos de cada trabalhador/a, garantindo o preenchimento das fichas de aptidão para o trabalho;
- i)Instruir todos os processos de acidentes de trabalho;
- j)Gerir os processos de acumulação de funções;
- k)Organizar e manter atualizadas as bases de dados dos processos individuais dos/as trabalhadores/as;
- l)Atualizar os processos individuais dos/as trabalhadores/as, em função dos resultados da aplicação do sistema de avaliação do desempenho;
- m)Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da eficiência na gestão de recursos humanos, a sua flexibilidade e a adequação às necessidades operativas dos serviços;
- n)Prestar o apoio necessário à adoção de novas formas de prestação do trabalho, nomeadamente o exercício de funções em regime de teletrabalho.