- 1 -A DCRP tem por missão apoiar, implementar e operacionalizar a estratégia global de comunicação e garantir as funções de protocolo do Município, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo executivo municipal.
- 2 -Na prossecução da sua missão, compete à DCRP, designadamente:
- a)Gerir, promover e divulgar, interna e externamente, a imagem e identidade visual do Município e respetivas marcas sob sua propriedade, através dos meios e suportes de comunicação que a divisão considerar mais adequados ao contexto, assegurando a sua uniformização e coerência e o cumprimento das regras constantes do manual de normas gráficas;
- b)Elaborar e assegurar conteúdos informativos, de design e campanhas de divulgação de atividades municipais e de eventos desenvolvidos pelo Município, dando satisfação a critérios de eficácia, eficiência e qualidade;
- c)Coordenar e promover a edição de quaisquer boletins, revistas, publicações e comunicados sobre as atividades da Câmara Municipal;
- d)Coordenar o site oficial da autarquia na internet, os sites dos eventos-âncora do Município, assim como, as respetivas redes sociais, garantindo a atualização, evolução e adequação de conteúdos, em função da atividade municipal e articulação de toda a estrutura orgânica;
- e)Assegurar e gerir centralizadamente o conjunto de suportes físicos de comunicação municipal, incluindo a gestão das posições do Município em matérias de publicidade exterior (outdoors e similares), procedendo à programação adequada e atempada, agenda e objetivos do Município, de forma a garantir a racionalização de meios e a reutilização de materiais;
- f)Elaborar e desenvolver tecnicamente planos de marketing e ações de marketing territorial que tenham por base ativos ou iniciativas do Município;
- g)Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da generalidade da comunicação social, no que disser respeito à atuação dos órgãos municipais e do Município;
- h)Prestar assessoria de imprensa à presidência e executivo municipal e assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais, com vista à difusão da informação municipal;
- i)Assegurar, preparar e acompanhar as funções de protocolo nas cerimónias protocolares e atos oficiais que são da responsabilidade do Município, bem como dar apoio às relações protocolares que, por intermédio dos seus órgãos ou membros, se estabeleçam com entidades externas, em articulação com a UTA;
- j)Colaborar no envio de correspondência protocolar oficial, nomeadamente convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões de visita, cartões de condolências e outros suportes, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- k)Definir e supervisionar a aquisição de ofertas institucionais do Município ou outras situações identificadas pelos serviços, garantindo a correta aplicação da imagem visual do Município;
Artigo 75.º — Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP)
Vigente desde: 31/07/2024
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Em vigor desde 31/07/2024