As propostas de planos de dissertação/projeto/estágio terão, obrigatoriamente, de ser apresentadas numa sessão pública, a agendar pela direção do respetivo curso de mestrado, devendo ocorrer até 30 dias úteis após término da última época de avaliação do curso.
Artigo 7.º — Apresentação pública das propostas de planos de dissertação/projeto/estágio
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020