- 1 -Para a prossecução das suas atribuições legais, o Município de Moura dispõe dos serviços municipais organizados segundo o organograma que consta do Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Moura, e não prejudica a competência da Câmara Municipal para criar, alterar ou extinguir, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, unidades orgânicas flexíveis.
- 3 -Os serviços municipais organizam -se segundo um modelo de estrutura hierarquizada, constituído da seguinte forma:
- a)Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais, gabinetes e uma unidade técnica, a criar por deliberação da Câmara Municipal, tendo em conta o número máximo fixado pela Assembleia Municipal.
- b)A unidade técnica é equiparada a cargo de direção intermédia de 4.º grau, e é dirigida por um Chefe de Unidade Municipal.
- c)Podem ainda ser criadas subunidades orgânicas (secções), por despacho do Presidente da Câmara, até ao limite máximo fixado pela Assembleia Municipal, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis.
- d)As subunidades orgânicas são coordenadas por coordenadores técnicos, providos nos termos da lei.
Artigo 16.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018