- 1 -O gabinete de apoio à vereação (GAV) tem o mesmo suporte legal do gabinete de apoio à presidência, e funciona na direta responsabilidade dos vereadores em regime de tempo inteiro ou meio tempo.
- 2 -Ao GAV são cometidas tarefas de secretariado e apoio à ação dos vereadores em regime de tempo inteiro ou meio tempo.
Artigo 22.º — Gabinete de Apoio à Vereação
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018