- 1 -A Divisão de obras e serviços urbanos (DOSU), tem como missão promover o apoio técnico e operacional às atividades a desenvolver pelo Município, no domínio das obras municipais, ambiente e serviços urbanos, com vista à melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
- 2 -Compete à DOSU, genericamente:
- a)Assegurar a manutenção, conservação e a reabilitação dos edifícios e equipamentos municipais, quer por administração direta quer por empreitada;
- b)Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários dos projetos e prazos para obras municipais;
- c)Fiscalizar empreitadas, executando todos os procedimentos técnicos e administrativos, de acordo com a legislação em vigor;
- d)Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos nas áreas de engenharia civil;
- e)Assegurar através do fornecedor de energia, os trabalhos relativos à manutenção de infraestruturas de iluminação pública;
- f)Assegurar a gestão dos resíduos urbanos e equiparados e ainda os fluxos de resíduos especiais, visando a redução, reutilização e reciclagem;
- g)Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de águas residuais e pluviais;
- h)Efetuar a monitorização do sistema de abastecimento de água para consumo humanos, assim como a regulação do sistema, garantindo a qualidade do serviço prestado ao consumidor;
- i)Efetuar a monitorização da qualidade da água utilizada em recintos desportivos, de recreio e lazer, em conformidade com as normas legais;
- j)Assegurar a limpeza urbana;
- k)Assegurar em estreita cooperação com outras entidades, a promoção de um ambiente saudável no concelho;
- l)Promover e apoiar medidas de sensibilização ambiental;
- m)Proceder, em articulação com o médico veterinário municipal, às ações de captura, alimentação e abate de animais vadios;
- n)Eliminar focos atentatórios de salubridade pública, promovendo e executando ações periódicas de desratização e desinsectização;
- o)Assegurar o exercício das competências do município no domínio do ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades;
- p)Preparar, implantar e efetuar a manutenção da sinalização vertical e horizontal da responsabilidade da autarquia;
- q)Assegurar a construção e reparação da rede viária;
- r)Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
- s)Efetuar serviços de transporte de pessoas e mercadorias, operação de máquinas pesadas e cedência de máquinas, respondendo a necessidades pontuais ou no reforço de operação das restantes unidades orgânicas;
- t)Elaborar e otimizar normas e regulamentos internos respeitantes à utilização da frota, bem como fomentar e verificar a sua aplicação prática;
- u)Promover a criação, arborização e conservação de parques e jardins, providenciando a seleção e plantio de espécies;
- v)Assegurar a gestão operacional do Cemitério Municipal;
- w)Assegurar o funcionamento do Estabelecimento Termal;
- x)Executar pequenas obras necessárias à realização de festas, feiras, concertos, atividades de animação cultural e outras da mesma índole, promovidas e apoiadas pela Câmara Municipal;
- y)Apoiar tecnicamente a atividade das Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesias.
- 3 -A área técnica da DOSU compreende os núcleos de: Empreitadas, Projetos, Apoio Técnico à Administração Direta, Controlo da Qualidade das Águas, Gestão do Ciclo Urbano da Água, Sensibilização Ambiental, Gestão de Resíduos Urbanos e Promoção à Sanidade Pública.
- 4 -A área operacional da DOSU compreende os setores de: Trânsito e Parque de Máquinas, Rede Viária, Edificado e Rega, Oficinas, Parque de Viaturas e Mecânica, Higiene e Limpeza, Resíduos, Águas e Saneamento e Espaços Verdes.
Artigo 30.º — Divisão de Obras e Serviços Urbanos
Vigente desde: 22/01/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2018