- 1 -A creditação é requerida para um curso em funcionamento, sendo o requerimento dirigido ao Presidente do ISEG em modelo fornecido pela respetiva Secretaria dos Serviços Académicos de cada um dos ciclos de estudos.
- 2 -Podem requerer a creditação os estudantes matriculados no curso para o qual é requerida a creditação.
- 3 -Estão isentos de requerimento os processos de creditação de formação realizada no âmbito de programas de mobilidade inseridos no ciclo de estudos em que o estudante se encontra matriculado, estando os estudantes sujeitos ao Regulamento de Mobilidade fixado pelo ISEG para o 1.º e 2.º Ciclos.
Artigo 4.º — Requerimento
Vigente desde: 11/09/2018
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Em vigor desde 11/09/2018