- 1 -O requerimento para creditação de formação realizada no ensino superior deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário próprio devidamente preenchido;
- b)Cópia de certidão de aprovação de unidades curriculares;
- c)Programas e cargas horárias autenticados de unidades curriculares, quando a formação tiver sido realizada em instituição de ensino superior que não o IPP;
- d)Outros documentos considerados pertinentes para a apreciação das candidaturas.
- 2 -O requerimento para creditação de experiência profissional e formação não realizada no ensino superior deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário próprio devidamente preenchido;
- b)Um portefólio organizado pelo requerente e que contenha os seguintes elementos:
- i)Curriculum vitae, elaborado de acordo com modelo europeu, a que deve ser anexa uma descrição exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais exercidas, relevantes para o processo em causa;
- ii)Declarações comprovativas emitidas pelas entidades empregadoras, com identificação das funções, cargos e período de execução dos mesmos;
- iii)Certificados de habilitações;
- iv)Certificados ou outros comprovativos da formação realizada;
- v)Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação do processo, nomeadamente, cartas de referência, documentos escritos, projetos realizados ou participação em projetos, estudos publicados ou referências profissionais concretas.
- 3 -Os requerimentos de creditação devem ser instruídos com os documentos indicados nos números anteriores, sendo que, quando redigidos em língua estrangeira, devem ser traduzidos, sempre que não sejam redigidos em espanhol, francês ou inglês, e autenticados pelos serviços oficiais competentes na matéria do respetivo país e reconhecidos por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou tratando-se de documentos públicos, os mesmos podem ser apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
- 4 -Pode ser exigida a apresentação dos originais dos documentos, ou a entrega de cópias autenticadas, para confirmação da informação apresentada nas cópias dos documentos, bem como os documentos adicionais que forem considerados necessários à apreciação do processo.
- 5 -O processo é remetido pelos serviços académicos de cada Escola para a comissão de creditação do curso em que o requerente pretende ingressar ou frequentar, nos cinco dias úteis seguintes ao pagamento dos emolumentos respeitantes ao pedido de creditação.
Artigo 13.º — Instrução do requerimento
Vigente desde: 01/10/2019
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Em vigor desde 01/10/2019