- 1 -Na sequência da integração da bolsa de tutores podem ser contratados aqueles que cumpram os requisitos previstos no artigo 5.º
- 2 -O convite a indivíduos inscritos na bolsa de tutores concretiza-se após:
- a)Análise prévia do curriculum vitae;
- b)Realização de entrevista de diagnóstico, se for considerado necessário pelo docente da unidade curricular que será apoiada;
- c)Apreciação dos resultados da avaliação da atividade do tutor em anos letivos anteriores, quando existam.
- 3 -A seleção e o número de contratações dependem das necessidades identificadas pelos docentes das unidades curriculares e pela coordenação do respetivo ciclo de estudos e ocorre apenas quando o mérito dos currículos apresentados e as necessidades de serviço em cada semestre ou ano letivo o justifiquem.
- 4 -Quando venham a ser convidados a desenvolver atividade, cada tutor é contratado em regime de prestação de serviços, a título individual ou através de entidade legalmente constituída para o efeito.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a contratação de tutores pode ainda ser realizada nos termos de protocolo de colaboração entre instituições de ensino superior.
- 6 -A cada tutor contratado em regime de prestação de serviços podem ser atribuídas em cada semestre, no máximo:
- a)7 GATu nas unidades curriculares de língua estrangeira;
- b)4 GATu nas restantes unidades curriculares;
- 7 -Quaisquer conflitos de interesses identificados pelos tutores nesta fase ou posteriormente terão de ser de imediato comunicados à Universidade Aberta.
- 8 -Dado que toda a tramitação da contratação decorre integralmente por via digital, o tutor deverá ser titular de chave móvel digital ou assinatura eletrónica qualificada.
Artigo 7.º — Gestão da bolsa de tutores
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026