Ao Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território compete:
- a)Proceder à elaboração, revisão, alteração, avaliação e suspensão dos instrumentos de gestão territorial municipal;
- b)Proceder à elaboração, revisão, alteração e avaliação das condicionantes e restrições de utilidade pública;
- c)Dar parecer e submeter à apreciação superior, planos municipais de ordenamento do território, de São Brás de Alportel ou Concelhos vizinhos;
- d)Dar cumprimento às orientações estabelecidas nos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor no concelho, bem como dos planos de hierarquia superior;
- e)Efetuar o controlo e arquivo dos processos de intervenção na área do ordenamento do território e do urbanismo de iniciativa municipal;
- f)Propor matérias a serem incluídas em posturas e em regulamentos que se relacionarem com a gestão territorial, como é exemplo o urbanismo, gestão de riscos, gestão florestal, ocupação do espaço público bem como a revisão dos existentes;
- g)Recolher informação relevante para a elaboração dos planos territoriais;
- h)Colaborar na emissão de pareceres no âmbito da Avaliação Ambiental estratégica;
- i)Assegurar o atendimento dos munícipes sobre as matérias competentes do serviço;
- j)Conceder, implementar e gerir um sistema informático de informação geográfica (recolha, tratamento e gestão da informação) de forma a dar respostas às solicitações dos munícipes e dos outros serviços do município;
- k)Difundir informação junto dos organismos da administração central responsáveis pela prestação de informação a este nível e da população, entre outros;
- l)Criar e implementar formas de levantamento, sistematização, tratamento e divulgação da informação que sirvam de base ao apoio à tomada de decisão;
- m)Assegurar a digitalização georreferenciada das infraestruturas municipais e regionais, nomeadamente transportes, abastecimento de água e saneamento e outras;
- n)Apoiar técnica e logisticamente as juntas de freguesia, associações e coletividades locais nas obras a executar por estas, com a colaboração dos diversos serviços da Câmara Municipal, sempre que lhe seja superiormente determinado;
- o)Preparar e digitalizar os topónimos municipais bem como a atribuição de números de polícia;
- p)Digitalizar, georreferenciar e disponibilizar os processos de obras, operações de loteamento e planos municipais de ordenamento de território;
- q)Fomentar a implementação de aplicações informáticas no âmbito do sistema de informação geográfica de forma a automatizar procedimentos;
- r)Promover e manter atualizados os serviços de cadastro;
- s)Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos para se detetar a possível não observância de qualquer disposição legal e técnica no que concerne aos instrumentos de planeamento ou a informação de caráter geográfico, procurando a harmonização dos vários documentos que caracterizam a parcela;
- t)Elaborar, rever, atualizar e disponibilizar o mapa de ruido;
- u)Colaborar na elaboração de outros planos municipais com interferência na gestão territorial, como é o caso do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Plano Municipal de Emergência, Carta Educativa, no domínio do património, da habitação e outros.