Ao Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho compete:
- a)Colaborar na definição da política geral da autarquia relativa à prevenção de riscos;
- b)Avaliar, acompanhar e controlar periodicamente as condições de segurança e higiene dos trabalhadores;
- c)Identificar e avaliar os riscos profissionais para a segurança e saúde nos locais de trabalho;
- d)Definir as medidas corretivas, preventivas e de proteção resultantes dos trabalhos realizados;
- e)Analisar os acidentes de trabalho e doenças profissionais, propondo as correspondentes medidas de natureza preventivas;
- f)Efetuar avaliações ambientais (ruído laboral, riscos químicos, etc.);
- g)Recolher, organizar e analisar os elementos estatísticos relativos à segurança e higiene no trabalho;
- h)Definir as especificações técnicas para a aquisição de equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva;
- i)Prestar informação técnica, na fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, equipamentos e processos de trabalho;
- j)Promover a informação e a formação, com vista a informar os trabalhadores dos riscos para a segurança e saúde, bem como das medidas de proteção;
- k)Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na autarquia;
- l)Elaborar o plano de segurança e saúde para as empreitadas de obras públicas da Câmara Municipal e acompanhar a sua execução;
- m)Exercer outras funções previstas na legislação aplicável nos domínios da segurança e higiene no trabalho.