À Secção de Apoio Administrativo de Obras Municipais compete:
- a)Organizar os meios administrativos necessários ao funcionamento integrado de todos os serviços relativos a obras municipais;
- b)Organizar e manter atualizados os ficheiros e os arquivos de correspondência necessários ao funcionamento da Unidade;
- c)Assegurar o expediente que se relacione com as competências e atribuições da Unidade;
- d)Assegurar a elaboração de processos e restante expediente da Unidade para remessa às reuniões de Câmara;
- e)Executar o processamento informático de atas de reuniões, e/ou, de abertura e análise de propostas respeitantes a empreitadas e fornecimentos que decorram sob a responsabilidade da Unidade;
- f)Preparar administrativamente os processos relativos a obras municipais que careçam de visto prévio do Tribunal de Contas;
- g)Preparar a documentação necessária à elaboração de contratos de empreitadas ou de fornecimentos que decorram na Divisão;
- h)Receber petições e proceder a eventuais cobranças relativas à execução de obras e/ou prestações de serviços da Unidade, à solicitação de particulares ou empresas;
- i)Organizar e manter atualizado todo o arquivo referente a obras executadas por administração direta ou através de empreitada;
- j)Exercer as demais tarefas superiormente determinadas.