- 1 -O número máximo de subunidades orgânicas do município é fixado em 7 (sete).
- 2 -A estrutura do município contém as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Secção de Recursos Humanos;
- b)Secção de Expediente, Arquivo e Apoio;
- c)Secção Administrativa de Águas e Saneamento;
- d)Secção de Contabilidade;
- e)Secção de Apoio Administrativo da Unidade de Urbanismo (UU);
- f)Secção de Apoio Administrativo da Unidade de Obras Municipais (UOM);
- g)Secção Administrativa do Agrupamento.
Artigo 7.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 10/09/2020
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