A abertura e o encerramento de contas bancárias são sujeitos à prévia deliberação do Conselho de Administração.
As contas bancárias são tituladas pelos SMASV e são movimentadas, simultaneamente, pelo Tesoureiro ou quem o substitua e pela Chefe da Divisão Administrativa e Financeira ou pelo Diretor-Delegado, ou pelo Presidente ou Vogais do Conselho de Administração com competência delegada.