Quando existem excedentes de Tesouraria promovem-se consultas ao mercado por forma a obter as melhores condições para aplicações financeiras sem riscos, carecendo de autorização do Conselho de Administração para o feito.
Artigo 17.º — Gestão de depósitos a prazo
Vigente desde: 02/09/2021
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Em vigor desde 02/09/2021