- 1 -Na sequência da decisão de adjudicação, a Secção de Contabilidade efetua o registo contabilístico do compromisso assumido para o ano em curso e/ou anos futuros.
- 2 -A assunção de compromissos deve seguir o estipulado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
- 3 -A assunção de compromissos carece de validação prévia do gestor de fundos disponíveis.
- 4 -O adjudicatário ou equivalente deverá estar identificado como fornecedor dos SMASV, no registo de entidades, antes de ser registado o compromisso, facultando todos os elementos para o efeito, designadamente, o seu nome, sede, número de identificação fiscal e número de identificação bancária.
Artigo 37.º — Compromisso
Vigente desde: 02/09/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2021