- 1 -Compete à Secção de Aprovisionamento e Stocks analisar se foram respeitados os normativos legais e regulamentares relativos a:
- a)Competência para a realização da despesa;
- b)Adequação do procedimento de aquisição adotado.
- 2 -Compete à Secção de Contabilidade analisar se foram respeitados os normativos legais e regulamentares relativos a:
- a)Enquadramento orçamental e financeiro;
- b)Adequação da execução financeira do contrato.
- 3 -Compete, ainda, à Secção de Aprovisionamento e Stocks e à Secção de Contabilidade analisar se foram respeitados os normativos legais e regulamentares relativos ao cumprimento das normas de controlo interno.
- 4 -Quando a Secção de Contabilidade considere que foram desrespeitados preceitos legais e regulamentares aplicáveis, comunicará ao serviço responsável os vícios identificados, com vista à sua apreciação e eventual correção.
- 5 -Sempre que se trate de pagamentos de valor superior ao estabelecido legalmente, a Secção de Contabilidade solicita aos fornecedores ou outras entidades, nos termos da legislação em vigor, a certidão comprovativa da inexistência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária (AT).
- 6 -A emissão das ordens de pagamento é efetuada pela Secção de Contabilidade que junta todos os documentos de suporte. As mesmas são visadas pelo Coordenador da Contabilidade; Chefe da Unidade Financeira; Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e Diretor Delegado. Possuem ainda despacho do Presidente do Conselho de Administração, ou do Vogal com competência para o efeito.
- 7 -A emissão das ordens de pagamento carece de autorização pelo Conselho de Administração com competências para o efeito, seja por autorização prevista na primeira reunião do ano, seja por autorização específica aposta em relação de ordens de pagamento efetuada para o efeito. Após a mencionada autorização são encaminhadas para a Secção de Tesouraria para pagamento.
- 8 -Deve ser aposto na fatura um carimbo com a indicação de que foi paga.
- 9 -Findo o processo procede-se ao seu arquivo.
Artigo 39.º — Autorizações de Pagamento
Vigente desde: 02/09/2021
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Em vigor desde 02/09/2021